A prevalência do direito à informação sobre o direito à honra

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Quando alguém erra, deve emendar- e se não souber, deve ser chamado à atenção, para que possa corrigir e reparar o erro cometido. Nos media se resolve, o que nos media se cria.
O erro é o risco da liberdade – a alternativa é o autoritarismo e a prevalência do abuso e da corrupção. A legitimidade de recurso ao tribunal, que o novo paradigma social cria – além dos códigos que absolutizam o direito à honra (como se vivessem ainda num tempo idílico de honestidade integral) e a eficácia absoluta das polícias tribunais e rigor do Estado no julgamento dos crimes e dos processos – vale para os casos em que o autor de uma informação falsa se recusa a corrigi-la.
E a punição em tribunal das sociedades desenvolvidas (como é o caso da norte-americana e, cada vez mais, do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem), que preservam, em tempo útil (e não 20 anos depois…) a sociedade dos abusos e removem os prevaricadores dos cargos de que não são donos (mas apenas representantes com mandatos definidos) – há-de ser a da doutrina da actual malice (a malícia efectiva – o dolo) com prova a cargo do queixoso.
No actual sistema político de democracia representativa degenerada – por degeneração e abuso dos representantes! – a prestação de contas e o escrutínio político são fundamentais para a eficácia social e a moralidade política, a subsistência do Estado. Sem liberdade de informação e de opinião, não há democracia. Os tribunais têm de garantir o que a política autoritária furta: a liberdade de expressão.
